Na noite desta Segunda (05), a Prefeitura Municipal de Apodi, informa aos cidadãos as principais orientações sobre o novo Decreto Estadual N° 30.458, válido entre 05 de abril e 16 de abril de 2021.
Nas novas orientações do decreto de Apodi ele fala que, Comércios e Serviços não essenciais ele recomendam que.
Centros comerciais, galerias e congêneres
- Horário de funcionamento seja de 10h ás 20h
- Capacidade limitada de 50% ou 1 pessoa por 5m²
Loja e serviço em geral
- Horário de funcionamento 8h30 ás 16h30
- Capacidade limitada de 50% ou 1 pessoa por 5m²
Na questão de restaurantes, bares lojas de conveniências e similares ele decretam que.
- Horario de funcionamento é de 11h às 20h
- Capacidade limitada de 50% ou 1 pessoa por 5m²
- Consumos e atendimento somente para clientes que estiverem sentados, exceto conveniência.
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas.
Para academias, box de crossfit, estúdio de pilares e afins ele decretam que.
- Horário de funcionamento de 6h ás 20h
- Capacidade limitada de 50% ou 1 pessoa por 5m²
Para salão de beleza, barbearias e afins que decretam que.
- O que abre a possibilidade de funcionamento das 6h ás 20h
- Capacidade limitada de 50% ou 1 pessoa por 5m²
Já para os Serviços essenciais os horários seguem inalterados, podendo funcionar conforme sua conveniência e necessidade.
As atividades essenciais definidas pelos decretos 30.458 são:
1- Serviços públicos essenciais
2- Serviços relacionados a saúde, incluindo serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros.
3- Farmácias drogaria e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos.
4- Comercio relacionado ao abastecimentos alimentares
5- Atividade de Segurança privada
6- Serviços funerários
7- Petshops, hospitais e clinicas veterinárias.
8- Serviços de imprensa e vinculação de informações jornalísticas
9- Atividade de representação judicial e extrajudicial
10- Correios, serviço de entrega e transportadoras
11- Oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças.
12- Oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas
13- Oficinais e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos
14- Serviços de locação de maquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos.
15- Loja de material de construção e equipamentos
16- Posto de combustíveis
17- Hotéis, pousadas, flats e acomodações similares.
18- Atividade de agências de emprego e trabalho temporário.
19- Lavanderias
20- Atividade financeiras e de seguro.
21- Imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis.
22- Atividade de construção civil
23- Serviços de telecomunicação e internet.
24- Prevenção, controle e erradicação de pragas vegetais e de doenças animais.
25- Atividades industriais
26- Serviços de manutenção em prédios comerciais, residência e indústria.
27- Serviços de transportes de passageiros.
28- Serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário.
29- Cadeia de abastecimento e logística.
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